Juntas comerciais deverão autenticar livros contábeis e societários em até 120 dias
Foi publicada, na segunda-feira (22), a Instrução Normativa DREI nº 82, que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis e societários dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada – Eireli e das sociedades.
A norma entrará em vigor em 120 dias, prazo durante o qual as Juntas Comerciais deverão adaptar seus sistemas para recepcionar não só os livros contábeis, mas também os livros societários, por meio exclusivamente digital. Após a entrada em vigor da norma, não será aceita a autenticação de novos livros em papel, preenchidos ou em branco.
Além disso, os sistemas eletrônicos das Juntas Comerciais devem garantir a segurança, a confiabilidade e a inviolabilidade dos dados dos usuários.