Atacadistas em Pernambuco: novo recolhimento de ICMS com incentivos fiscais
Em julho deste ano, o Governo do Estado de Pernambuco elaborou decreto, que entrou em vigor no último dia 30/11, trazendo novidades no regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco.
O Decreto nº 49.239/2020 adicionou mais um anexo ao regulamento, criando a sistemática de tributação “MAIS ATACADISTA”, aplicada as saídas de mercadorias ocorridas dentro de Pernambuco, feitas por estabelecimentos atacadistas com destino a estabelecimentos varejistas.
Dentre as novidades, estão presentes alguns benefícios fiscais concedidos até dezembro de 2022 para as empresas do setor de atacado. Os benefícios fiscais serão:
(i) crédito presumido, sendo a carga tributária equivalente ao valor de 2% das receitas decorrentes das saídas tributadas no período, subtraídas as devoluções; e
(ii) redução da base de cálculo do ICMS, para que a carga tributária total seja de 12% sobre o valor da saída.
O referido decreto ainda estabelece uma série de requisitos que o estabelecimento atacadista deve atender para poder se enquadrar nesta nova sistemática.
Para ser feito o credenciamento no “MAIS ATACADISTA”, os estabelecimentos devem solicitar ao órgão da SEFAZ/PE responsável pelo planejamento da ação fiscal, e caso seja descredenciado, o contribuinte só poderá aderir novamente a sistemática no ano seguinte.
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Para mais informações sobre esse tema, conte com:
>Andrea Feitosa| afp@martorelli.com.br
>João Amadeus dos Santos| jams@martorelli.com.br